Beneficios eventuais - Auxilio Alimentação
O que é?
O Benefício Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. O auxílio alimentação será fornecido a famílias em situação de vulnerabilidade social mediante cadastro socioeconômico na Secretaria Municipal de Assistência Social não ultrapassando o período máximo de 03 (três) meses, que será em forma de produtos alimentícios entregue na residência da família beneficiada.
Como solicitar?
Presencialmente
- Departamento de promoção social
- Rua Bruno Sanagiotto, 68, centro, CEP 89998-000
- Horários de atendimento: 7:30/11:30 a 13:00/17:00
Por telefone
- Departamento de promoção social
- Fone: 4933620206
- Horários de atendimento: 7:30/11:30 a 13:00/17:00
- Observação: somente informações
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
RG e CPF |
Original | 1 |
Comprovante de renda |
Original | 1 |
Comprovante de residencia |
Original | 1 |
Comprovante de aluguel |
Original | 1 |
um documento de cada membro da familia que reside no mesmo domicilio |
Original | 1 |
Legislação relacionada
- Lei Ordinária 575/2018
- Ementa: dispõe sobre os benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social
Outras Informações
- Exigências
- Ter rendimento familiar igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente. Na composição familiar deverá ser levada em consideração a totalidade do rendimento bruto dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou outras fontes de qualquer natureza, incluindo benefícios sociais.
O período de vigência do referido Benefício será de no máximo 03 (três) meses, não ultrapassando o valor mensal de ¼ (um quarto) do salário mínimo Nacional vigente.
Em caso de necessidade de permanência da família por período superior a 03 (três) meses, far-se-á novo Estudo Social e caberá a secretária de Habitação arcar com as despesas subsequentes de tal Benefício, não ultrapassando o prazo máximo total de 06 (seis) meses.
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Exige apresentação de documentos
-
Está amparado por Lei
Órgão / Entidade responsável
Secretaria de Assistência Social
- Rua Bruno Sanagiotto, 68
- (49) 3362-0206 - Principal
- cras@novohorizonte.sc.gov.br
Atendimento preferencial
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
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- ✭ Portadores de deficiência física
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