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Beneficios eventuais - Auxilio Alimentação

Serviço recomendado para

O que é?

 O Benefício Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. O auxílio alimentação será fornecido a famílias em situação de vulnerabilidade social mediante cadastro socioeconômico na Secretaria Municipal de Assistência Social não ultrapassando o período máximo de 03 (três) meses, que será em forma de produtos alimentícios entregue na residência da família beneficiada.

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Como solicitar?

Presencialmente
Departamento de promoção social
Rua Bruno Sanagiotto, 68, centro, CEP 89998-000
Horários de atendimento: 7:30/11:30 a 13:00/17:00
Por telefone
Departamento de promoção social
Fone: 4933620206
Horários de atendimento: 7:30/11:30 a 13:00/17:00
Observação: somente informações

Documentações Exigidas

Documento Apresentação Via(s)

RG e CPF

Original 1

Comprovante de renda

Original 1

Comprovante de residencia

Original 1

Comprovante de aluguel

Original 1

um documento de cada membro da familia que reside no mesmo domicilio

Original 1

Legislação relacionada

Lei Ordinária 575/2018
Ementa: dispõe sobre os benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social
Outras Informações
Exigências
Ter rendimento familiar igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente. Na composição familiar deverá ser levada em consideração a totalidade do rendimento bruto dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou outras fontes de qualquer natureza, incluindo benefícios sociais.
O período de vigência do referido Benefício será de no máximo 03 (três) meses, não ultrapassando o valor mensal de ¼ (um quarto) do salário mínimo Nacional vigente.
Em caso de necessidade de permanência da família por período superior a 03 (três) meses, far-se-á novo Estudo Social e caberá a secretária de Habitação arcar com as despesas subsequentes de tal Benefício, não ultrapassando o prazo máximo total de 06 (seis) meses.

É importante saber

  • Oferece atendimento presencial
  • Oferece atendimento por telefone
  • Exige apresentação de documentos
  • Está amparado por Lei

Órgão / Entidade responsável

Secretaria de Assistência Social

Rua Bruno Sanagiotto, 68
(49) 3362-0206 - Principal
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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos

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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de deficiência física
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos