Família acolhedora
O que é?
Serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária de convívio da família de origem, são famílias que estão cadastradas previamente nos serviços, residem no município e recebem treinamentos para prestar o serviço de acolhimento e garantir o direito de crianças e adolescentes desenvolver-se de forma sadia e harmônica. Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda de poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.
Como solicitar?
Presencialmente
- Departamento de promoção social
- Rua Bruno Sanagiotto, 68, centro, CEP 89998-000
- Horários de atendimento: 7:30/11:30 a 13:00/17:00
Por telefone
- Departamento de promoção social
- Fone: 4933620206
- Horários de atendimento: 7:30/11:30 a 13:00/17:00
- Observação: Somente informações
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
RG e CPF |
Original | 1 |
Ficha de cadastro(modelo fornecido pelo serviço família acolhedora) |
Original | 1 |
Certidão de nascimento ou casamento |
Original | 1 |
Comprovante de residencia |
Original | 1 |
Certidão negativa de antecedentes criminais |
Original | 1 |
Outras exigências
- Ter idade mínima de 21 anos, sem restrição de sexo e estado civil; Firmar declaração de desinteresse na adoção; Comprovar a concordância de todos os membros da família; Residir no município de novo horizonte; Ter disponibilidade de tempo e interesse em of
Legislação relacionada
- Lei Ordinária 474/2013
- Ementa: institui o programa de acolhimento familiar para crianças e adolescentes, denominado “programa família acolhedora”.
É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Exige apresentação de documentos
-
Está amparado por Lei
Órgão / Entidade responsável
Secretaria de Assistência Social
- Rua Bruno Sanagiotto, 68
- (49) 3362-0206 - Principal
- cras@novohorizonte.sc.gov.br
Atendimento preferencial
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
encontrou o que procurava?
Atendimento preferencial
- ✭ Portadores de deficiência física
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos