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Família acolhedora

Serviço recomendado para

O que é?

Serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária de convívio da família de origem, são famílias que estão cadastradas previamente nos serviços, residem no município e recebem treinamentos para prestar o serviço de acolhimento e garantir o direito de crianças e adolescentes desenvolver-se de forma sadia e harmônica. Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda de poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.

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Como solicitar?

Presencialmente
Departamento de promoção social
Rua Bruno Sanagiotto, 68, centro, CEP 89998-000
Horários de atendimento: 7:30/11:30 a 13:00/17:00
Por telefone
Departamento de promoção social
Fone: 4933620206
Horários de atendimento: 7:30/11:30 a 13:00/17:00
Observação: Somente informações

Documentações Exigidas

Documento Apresentação Via(s)

RG e CPF

Original 1

Ficha de cadastro(modelo fornecido pelo serviço família acolhedora)

Original 1

Certidão de nascimento ou casamento

Original 1

Comprovante de residencia

Original 1

Certidão negativa de antecedentes criminais

Original 1

Outras exigências

  • Ter idade mínima de 21 anos, sem restrição de sexo e estado civil; Firmar declaração de desinteresse na adoção; Comprovar a concordância de todos os membros da família; Residir no município de novo horizonte; Ter disponibilidade de tempo e interesse em of

Legislação relacionada

Lei Ordinária 474/2013
Ementa: institui o programa de acolhimento familiar para crianças e adolescentes, denominado “programa família acolhedora”.

É importante saber

  • Oferece atendimento presencial
  • Oferece atendimento por telefone
  • Exige apresentação de documentos
  • Está amparado por Lei

Órgão / Entidade responsável

Secretaria de Assistência Social

Rua Bruno Sanagiotto, 68
(49) 3362-0206 - Principal
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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos

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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de deficiência física
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos