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Programa de reforma/e ou moradias

Serviço recomendado para

O que é?

Os recursos do Programa serão destinados às moradias que estejam em condições precárias, na hipótese de que os moradores não possam arcar com os custos de materiais de construção para a reforma das mesmas. O Programa de Reforma de Moradias atenderá preferencialmente famílias que residam em habitações com risco iminente de ruir. O Programa de Reforma e/ou Moradias será destinado as famílias que se encontram em condições mínimas de habitabilidade, comprovada situação de vulnerabilidade social, por intermédio do repasse em materiais de construção e/ou mão de obra aos beneficiários.

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Como solicitar?

Presencialmente
Departamento de promoção social
Rua Bruno Sanagiotto, 68, centro, CEP 89998-000
Horários de atendimento: 7:30/11:30 a 13:00/17:00
Por telefone
Departamento de promoção social
Fone: 4933620206
Horários de atendimento: 7:30/11:30 a 13:00/17:00
Observação: Somente informações

Documentações Exigidas

Documento Apresentação Via(s)

RG e CPF

Original 1

Certidão negativa de débitos municipais

Original 1

Carteira de vacina dos folhos menores de idade

Fotocópia 1

Comprovante de frequência escolar

Original 1

Documentos dos membros da família que residem no mesmo domicilio

Original 1

Outras exigências

  • Comprovação de residência no Município pelo prazo de mínimo de 03(três) anos, até o requerimento do benefício; Possuir renda familiar de até 2,0(dois) salários mínimos nacional vigente; Nenhum membro da família beneficiária poderá ter sido favorecido com

Legislação relacionada

Lei Ordinária 591/2019
Ementa: institui o programa de reforma e/ou moradias às famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.

É importante saber

  • Oferece atendimento presencial
  • Oferece atendimento por telefone
  • Exige apresentação de documentos
  • Está amparado por Lei

Órgão / Entidade responsável

Secretaria de Assistência Social

Rua Bruno Sanagiotto, 68
(49) 3362-0206 - Principal
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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos

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Atendimento preferencial

Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de deficiência física
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos